Condições Gerais de Uso do Serviço
Versão de 22/02/2021
Versão de 13/05/2022
Versão de 30/08/2023
Última Atualização em 11/09/2024:
As Condições Gerais de Uso do Serviço (“Condições Gerais” ou “Contrato”) da Belvo descrevem os direitos e obrigações que você (“Cliente”) tem na contratação dos serviços constantes em nossa plataforma de software (“Plataforma” ou “Serviços” ou “Software”).
Cada uma das partes, Belvo e Cliente, será denominada como “Parte”para fins deste Contrato. Em conjunto, Belvo e Cliente, serão denominadas como “Partes”.
Ao contratar qualquer um dos Serviços da Plataforma, você estará celebrando um contrato vinculativo com a Belvo. Seu Contrato inclui as presentes Condições Gerais de Uso do Serviço, os anexos e/ou políticas mencionados neste documento e os acordos celebrados entre as Partes.
A Belvo poderá, a qualquer tempo, alterar os termos do Contrato, seus anexos e/ou políticas, visando o aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados.
1. Definições
1.1 Sem prejuízo das demais definições inseridas ao longo do presente Contrato, as expressões abaixo terão as definições estabelecidas a seguir, no plural ou singular:
Acordo de Nível de Serviço (“SLA”): nível de serviço oferecido pela Belvo ao Cliente sobre o atendimento e suporte aos usuários, bem como a manutenção e a disponibilidade da Plataforma;
API: interface de programação de aplicativo fornecida pela Belvo cujo fim é permitir que a Plataforma seja integrada e acessada por Usuário Final através do site ou aplicativo do Cliente.
Belvo: Belvo Tecnologias Ltda., CNPJ 37.869.837/0001-81; BELVO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº 43.215.815/0001-09; e demais empresas afiliadas, com endereço na Rua Natingui, n. 442, Mezanino, Edifício Corujas, Vila Madalena, São Paulo – SP, Brasil, cep: 05443-000;
Cliente: empresa interessada que decidiu contratar os Serviços da Belvo
Dados Pessoais: significam quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste Contrato, bem como informações relacionadas a uma pessoa natural que sejam compartilhadas ou disponibilizadas a outra Parte nos termos deste Contrato.
Dados Transacionais: significam quaisquer dados financeiros e dados de transações realizadas por Usuários Finais que são compartilhados entre as Partes, no âmbito do Open Finance e/ou do uso das APIs da Belvo.
Documentação: significa os guias do usuário de integração de API e Kit de Desenvolvimento de Software (SDKs) proporcionados pela Belvo e que estão disponíveis em: https://developers.belvo.com/
Open Finance: significa o Sistema Financeiro Aberto, sistema de compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nos termos da Resolução Conjunta 1 e regulamentações subsequentes.
Ordem de Serviço: significa o Anexo I do presente Contrato, o qual contém os detalhes do Software, dos Serviços, incluindo seus parâmetros e níveis (o “Acordo de Níveis de Serviço”), da vigência e do preço da contratação ora pactuada.
Representantes: todas as pessoas integrantes do grupo econômico das Partes, seus sócios, administradores, diretores, conselheiros, parceiros, procuradores, assessores, consultores, funcionários, agentes, subcontratados ou quaisquer terceiros direta ou indiretamente relacionados às Partes, bem como qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo aquelas que, direta ou indiretamente, exerçam controle sobre tal pessoa jurídica, bem como suas controladoras, controladas, coligadas, interligadas e empresas sob controle comum, nos termos da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada.
Usuário Final: qualquer pessoa natural ou jurídica que mantém relacionamento com o Cliente.
2. Objeto
2.1 Os Serviços contratados pelo Cliente estão descritos na Ordem de Serviço.
2.2 O Serviço é prestado da maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, tais aprimoramentos e atualizações serão disponibilizadas ao Cliente sem ônus adicionais.
2.3 A Belvo poderá desenvolver novos serviços durante o período de vigência do Contrato. Tais serviços poderão ser contratados pelo Cliente, mediante novo acordo por escrito.
2.4 Qualquer customização deverá estar expressamente disposta na Ordem de Serviço ou em instrumento específico.
3. Obrigações da Belvo
3.1 Garantir a qualidade dos Serviços, conforme o disposto no Contrato e seus Anexos.
3.2 Prestar os serviços técnicos de suporte e manutenção relacionados com o Serviço, nos prazos e condições acordadas.
3.3 Manter os Serviços em conformidade com a regulamentação, conforme aplicável.
4. Obrigações do Cliente
4.1 O Cliente se obriga a:
- Efetuar o pagamento dos valores devidos à Belvo, conforme o prazo e as condições estabelecidos no Contrato e na Ordem de Serviço;
- Se manter unicamente responsável pelo uso que dá aos Serviços.
- Manter, segundo as melhores práticas de mercado, estrutura de segurança de informação, proteção de dados e compliance;
- Obter, às suas exclusivas expensas, as devidas licenças, certificados e/ou autorizações e demais documentos de caráter regulatório, jurídico, técnico e de segurança que se façam necessários para a fiel consecução do objeto do presente Contrato.
- Se manter unicamente responsável por suas ações e pelas ações de seu Usuário Final durante o uso da Plataforma da Belvo;
- Não compartilhar suas credenciais para acessar os Serviços;
- Não usar a Plataforma para fins ilegais, respondendo por qualquer dano ou falha decorrente da inobservância do estabelecido na presente cláusula perante si, perante a Belvo ou perante terceiros;
- Não acessar informações, recursos ou outras ferramentas desenvolvidas pela Belvo que o Cliente não esteja expressamente autorizado a acessar.
- Caso ocorra uma falha ou incidente nos Serviços, cooperar com a Belvo, sempre que possível, provendo informações que auxiliem a Belvo a compreender as circunstâncias em que tal falha e/ou incidente ocorreu.
- Não irá traduzir, modificar, descompilar, decompor e/ou aplicar engenharia reversa nos Serviços;
- Notificar acerca de qualquer uso indevido dos Serviços, bem como sobre qualquer violação de segurança ou acesso não autorizado.
- Orientar seus colaboradores a buscar o suporte da Belvo caso identifiquem algum comportamento inesperado ou mau funcionamento. É proibido que terceiros não autorizados pela Belvo interfiram nos Serviços.
- Para promover uma política de uso justo e promover a estabilidade, caso o Cliente gere um link recorrente, este não deverá ser removido ou manipulado de qualquer forma, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos a partir de sua criação
5. Preço e Pagamento
5.1. O preço pelos serviços prestados está estabelecido na Ordem de Serviço.
5.2. O pagamento do preço deve ser efetuado mensalmente, por transferência para a conta designada pela Belvo, até o quinto dia útil de cada mês, a partir da emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) enviada(s) pela Belvo.
5.3. Anualmente, os preços serão corrigidos pelo IPCA-IBGE, sem necessidade de celebração de aditivo ou comunicação prévia.
5.4. Caso esse índice venha a ser extinto ou deixar de ser utilizado, será adotado o índice que vier a ser instituído pelas autoridades para substituí-lo e, na sua falta, será determinada de comum acordo entre as Partes outra forma de reajuste.
5.5. Em caso de atraso nos pagamentos, o Cliente pagará (i) multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e; (iii) correção monetária pelo IPCA-IBGE até a data do efetivo pagamento.
5.6. Cada Parte será responsável pelo pagamento dos tributos incidentes, na forma da legislação tributária.
6. Vigência e Rescisão
6.1. O Contrato terá início na data de assinatura da Ordem de Serviço e permanecerá em vigor por 12 (doze) meses, a menos que seja rescindido antes por qualquer uma das Partes, mediante notificação por escrito com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
6.1.1. Após o término do período inicial, o contrato será automaticamente renovado por iguais períodos.
6.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por justa causa, independentemente do aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
6.2.1. Pela Belvo, em caso de atraso nos pagamentos de maneira injustificada pelo Cliente por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados de seu vencimento;
6.2.2. Em caso de inadimplemento por qualquer das Partes de qualquer obrigação prevista neste Contrato, após transcorrido o prazo de cura de 30 (trinta) dias sem que o descumprimento tenha sido sanado, contados da notificação enviada pela outra Parte informando o descumprimento;
6.2.3. Em caso de requerimento, decretação ou homologação de intervenção, regime de administração especial temporária, falência, dissolução, liquidação, extinção ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
6.2.4. Prática de atividades consideradas ilegais por uma das Partes;
6.2.5. Prática de atividades que possam gerar dano reputacional a uma das Partes;
6.2.6. Se não forem renovadas ou forem canceladas, revogadas ou suspensas as autorizações, concessões, alvarás e licenças necessárias para o regular exercício das atividades do Cliente ou para a prestação dos Serviços;
6.3. Em caso de rescisão deste Contrato pela Belvo, o Cliente pagará a integralidade dos valores vincendos.
6.3.1. A rescisão deste Contrato não eximirá, em qualquer hipótese, o Cliente de sua obrigação de efetuar o pagamento dos valores devidos à Belvo pelo período anterior à data da efetiva rescisão deste Contrato.
6.3.2. Em caso de rescisão deste Contrato pelo Cliente, eventuais valores devidos pela Belvo estarão sujeitos às limitações estabelecidas no presente Contrato.
6.4. O Cliente tem ciência e concorda que eventuais imprecisões, inexatidões, erros, falhas e/ou outras divergências relacionadas aos resultados gerados a partir do uso dos Serviços não constituirão, em qualquer circunstância, hipótese para a rescisão antecipada do Contrato.
6.5. Todas as previsões de propriedade intelectual, remuneração e limitações de responsabilidade permanecerão vigentes mesmo após a extinção deste Contrato e dos documentos a eles vinculados.
7. Garantias e Limitação da Responsabilidade
7.1. O Cliente declara e garante que analisou e concordou com todos os termos, políticas e anexos aplicáveis aos Serviços
7.2. O Cliente reconhece que o acesso aos Serviços não implica o direito à sua reprodução, venda, licenciamento, aluguel ou qualquer outra forma de transferência.
7.3. O Cliente concorda e aceita expressamente que o uso do Serviço, por si e por seus Usuários Finais, é feito sob sua inteira responsabilidade e risco.
7.4. Os Serviços são utilizados “no estado em que se encontram”, “com todas as falhas e defeitos”, “conforme disponível” e sem garantias de qualquer espécie, sejam expressas ou implícitas.
7.5. O Cliente reconhece que a Belvo não garante a disponibilidade ininterrupta do Serviço, nem a ausência de quaisquer problemas técnicos e/ou operacionais, incluindo falhas, perda de informações, suspensões, interrupções e outros problemas de desempenho.
7.6. A Belvo não assegura a impossibilidade de seus sistemas e servidores serem atacados, invadidos, modificados ou lesados de qualquer forma por terceiros.
7.7. A Belvo não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente, pelos Usuários Finais e/ou por terceiros decorrentes do uso inapropriado do Serviço, tampouco por incidentes de segurança causados exclusivamente pelo Cliente, em decorrência de mau uso, imperícia ou em descumprimento às instruções e documentação da Belvo.
7.8. A Belvo não responderá por danos, incluindo lucros cessantes ou perdas financeiras, que venham a surgir em razão da prestação do Serviço, em relação ao Cliente, aos Usuários Finais e/ou qualquer terceiro.
7.9. A Parte que sofrer demandas judiciais ou administrativas decorrentes de terceiros da outra parte receberá reembolso das despesas e a parte causadora do dano será responsável pelas obrigações exigidas, isentando a parte lesada de qualquer responsabilidade ou perdas.
8. Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro | Segmentos Não Recomendados e Atividades Proibidas
8.1. As Partes declaram, por si e por seus Representantes, que atuam em conformidade com todas as leis e regulamentações relacionadas a combate e prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro.
8.2. As Partes declaram estar ciente que não realizaram, não realizam e não realizarão quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, inclusive as relativas à corrupção e lavagem de dinheiro.
8.3. As Partes declaram que não estão envolvidas com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a administração pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
8.4. As Partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
8.6. A Belvo declara e garante que não possui, não manterá e não estabelecerá qualquer tipo de relacionamento comercial, financeiro ou operacional com empresas, entidades ou indivíduos envolvidos nas seguintes atividades ou segmentos:
a) Pornografia, entretenimento adulto ou qualquer forma de exploração sexual;
b) Financiamento ao terrorismo ou organizações terroristas;
c) Fabricação, comercialização ou distribuição de armas, munições e materiais de defesa militar não autorizados;
d) Jogos de azar ilegais, incluindo cassinos não regulamentados e apostas online não autorizadas;
e) Tráfico de drogas, produção ou comercialização de substâncias ilícitas;
f) Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas;
g) Exploração de trabalho infantil, trabalho escravo ou análogo à escravidão;
h) Atividades que causem danos ambientais deliberados ou não autorizados;
i) Comércio ilegal de espécies da flora e fauna em extinção;
j) Produção ou comercialização de produtos falsificados ou contrabandeados;
k) Atividades relacionadas à pedofilia ou exploração infantil em qualquer forma;
l) Organizações que promovam discriminação racial, religiosa ou de qualquer natureza;
m) Atividades políticas partidárias ou de natureza ideológica extremista;
n) Comercialização de órgãos humanos ou tráfico de pessoas;
o) Atividades que violem direitos de propriedade intelectual, incluindo pirataria;
p) Empresas ou indivíduos sujeitos a sanções econômicas ou embargos comerciais;
q) Qualquer outra atividade considerada ilegal pela legislação vigente ou que possa causar danos à reputação do Cliente.
8.7. A Belvo compromete-se a realizar due diligence adequada em seus parceiros, fornecedores e clientes para garantir o cumprimento desta cláusula.
8.8. As Partes deveão notificar imediatamente uma à outra caso tomem conhecimento de qualquer violação desta cláusula ou de envolvimento em atividades proibidas por parte de seus parceiros, fornecedores ou clientes.
8.9. O descumprimento desta cláusula será considerado uma violação grave do contrato, podendo resultar em sua rescisão imediata, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e indenização por eventuais danos causados a Belvo.
8.10. A Belvo reserva-se o direito de realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento desta cláusula, e o Cliente concorda em cooperar plenamente com tais auditorias, fornecendo todas as informações e documentos necessários.
8.11. Esta cláusula permanecerá em vigor mesmo após o término ou rescisão do contrato, no que for aplicável.
9. Propriedade Intelectual
9.1. Os direitos de propriedade intelectual da Belvo (inclusive customizações solicitadas ou não pelo Cliente) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da Belvo.
9.1.1. O Cliente não tem qualquer autorização para agir em nome da Belvo ou promover qualquer registro em autoridade competente.
9.2. O Cliente não poderá licenciar, revender, copiar, modificar, distribuir, transferir, fazer engenharia reversa, dos Serviços, sem a autorização por escrito da Belvo.
9.3. A Belvo é a única titular e proprietária de qualquer aprendizado sistêmico (“machine learning”) ocorrido no âmbito dos Serviços por meio de inteligência artificial (ou qualquer outra tecnologia), sem que isso implique qualquer violação à propriedade intelectual do Cliente.
9.4. Cada Parte deverá respeitar toda Propriedade Intelectual da outra Parte.
9.5. A Belvo pode, a sua discricionariedade, incluir a marca e o nome de seus Clientes em seus materiais de vendas para prospecções com potenciais clientes (folder, website, slides e apresentações comerciais).
9.6. O Cliente autoriza expressamente a Belvo a divulgar a parceria em quaisquer meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando à imprensa escrita, digital, televisiva, radiofônica e redes sociais. A divulgação poderá incluir o nome do(a) Cliente, sua marca, logotipo, e outras informações pertinentes. Esta autorização é concedida sem qualquer ônus para a Belvo e por tempo indeterminado, podendo ser revogada pelo(a) Cliente mediante notificação prévia.
9.7. Belvo desde já autoriza que o Cliente utilize sua marca na interface dos Serviços.
10. Confidencialidade
10.1 Cada Parte poderá revelar informações confidenciais à outra Parte. As informações confidenciais serão limitadas a informações técnicas, comerciais, financeiras, de negócios e outras informações sensíveis que não são de conhecimento público e que foram identificadas como confidenciais pela parte divulgadora.
10.2. Cada Parte concorda em manter as informações confidenciais da outra Parte em sigilo e não as divulgar a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto na medida em que seja necessário para a execução deste Contrato.
10.3. Esta obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que: (a) são ou se tornam publicamente disponíveis; (b) foram obtidas de terceiros sem violação de obrigações de confidencialidade; (c) foram desenvolvidas independentemente pela parte receptora; ou (d) são exigidas por lei, regulamento ou autoridade.
10.4. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a vigência deste Contrato e por um período de 2 (dois) anos após o término deste Contrato.
10.5. Após o término deste Contrato, cada Parte deverá devolver ou destruir todas as informações confidenciais da outra Parte.
11. Proteção, segurança e guarda de dados
11.1. As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados e/ou compartilhados no âmbito deste Contrato de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). As Partes deverão garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem a legislação de proteção de dados.
11.2. Para fins do presente Contrato, o Cliente poderá vir a compartilhar com a Belvo: (i) Dados Pessoais dos Representantes do Cliente, observado que tais Dados Pessoais dos Representantes do Cliente serão tratados pela Belvo com a finalidade de gerar credenciais de acesso e viabilizar o manuseio do Software pelos Representantes do Cliente; e (ii) Dados Pessoais de usuários finais, para finalidades relacionadas à prestação dos serviços ora contratados.
11.2.1. O Cliente desde já tem ciência e concorda que a Belvo processará as informações obtidas em razão dos serviços prestados, para fins de avaliar, desenvolver, modificar, atualizar e aperfeiçoar a Plataforma e seus serviços.
11.3. O Cliente assegura que os Dados Pessoais fornecidos à Belvo são obtidos em conformidade com a LGPD, bem como outras legislações que regem o tratamento de dados pessoais, realizando todas as medidas necessárias como a garantia da transparência dos processos em sua política de privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos Usuários Finais, quando aplicável, para assegurar que a Belvo tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais.
11.4. É parte integrante deste Contrato a Política de Privacidade da Belvo, que irá dispor como a Belvo trata os Dados Pessoais em sua Plataforma, com o Cliente declarando ter ciência do conteúdo do referido documento.
11.5. A Belvo deverá, desde que por determinação legal, realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa a Dados Pessoais tratados sob determinação do Cliente, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros poderão conter:
(i) Ação;
(ii) Identificação de usuários do sistema;
(iii) Dados de IP no momento da ação;
(iv) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (ntp.br) de sincronização dos relógios; e
(v) Session ID da conexão utilizada.
11.6. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) identificar e atender o Cliente e cumprir as obrigações do Contrato; (ii) aperfeiçoar o Software; (iii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do Software e (iv) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
11.7. No âmbito da prestação dos serviços, as medidas de segurança adotadas pela Belvo para a transmissão e armazenamento podem ser consultadas em: https://belvo.com/security/, sem prejuízo da aplicação das seguintes definições abaixo relacionadas:
11.8. Gestão de credenciais (padrão de armazenamento, por quantos dias, etc)
11.8.1. Para transactional data, seja o Customer Provided Data & Cardholder Data, temos o padrão de 365 dias (após a coleta do dado) ou 30 dias após a rescisão contratual.
11.8.2. Quaisquer credenciais coletadas pela Belvo ficam encriptadas em nosso banco de dados, para isso efetuamos a distinção entre single, recurrent links e customer derived data:
a) Single links: retenção de 15 minutos para acessos em que o token MFA é solicitado (se não houver MFA, não armazenamos).
b) Recurrent links: o armazenamento pode ser de 1 a 365 dias. Quem define o período de retenção é o próprio Cliente.
c) Customer Derived Data: este dado é fruto do serviço prestado pela Belvo (ou seja, open finance data e correlatos) seu período de retenção é de 1 a 365 dias desde que a conta do Usuário foi acessada pela última vez, conforme definido pelo Cliente.
11.10. Deleção de Dados
11.10.1. O que precisa acontecer quando encerramos o contrato com o Cliente, que tipo de prova é necessário compartilhar?
11.10.2. É efetuado 30 dias corridos após o fim do contrato ou 30 dias após solicitação do cliente, para conforme política da Belvo.
11.10.3. A Belvo utiliza a técnica de crypto shredding para a exclusão de dados. Os dados do Cliente são encriptados com uma chave criptográfica específica. Quando realizamos a exclusão do dado, a exclusão da chave criptográfica também acontece. Desta forma, mesmo que o dado encriptado se mantenha em nossa base, a Belvo não consegue mais acessá-lo, porque a chave que decodifica não existe mais. Essa é uma técnica reconhecida internacionalmente como segura (conforme o NIST SP 800-88).
11.10.4. A Belvo envia a devida comprovação ao Cliente através de screenshots demonstrando que o comando para a exclusão da CMK (customer managed key) foi enviado e executado.
11.11. SLAs para incidentes, tempo de atividade e desempenho de API
11.11.1. Conforme Anexo I dos Termos e Condições.
11.12. Notificações que precisamos enviar em caso de violações de segurança.
11.12.1. Padrão Belvo de 72 horas, ou conforme definido pelo Cliente no Contrato mediante o ponto de contato e meio de comunicação a ser informado neste documento.
11.13. Em conformidade com Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024, abaixo seguem algumas recomendações acerca de precauções a serem observadas na utilização de produtos e serviços fornecidos pela Belvo:
Proteção de suas informações pessoais e de pagamento
- Nunca compartilhe suas credenciais bancárias ou de cartão de crédito.
- Certifique-se de que a conexão é segura (HTTPS) antes de inserir quaisquer dados.
- Fique atento a possíveis golpes de phishing tentando roubar suas informações.
- A Belvo nunca fará ligações ou enviará emails para solicitar credenciais bancárias.
- Entender os termos e condições do serviço.
- Leia atentamente os termos de uso e de privacidade antes de autorizar uma transação.
Monitoramento de suas transações e extratos bancários
- Verifique regularmente suas transações para identificar qualquer atividade suspeita.
- Entre em contato com seu banco imediatamente se você suspeitar de fraude.
Utilização do serviço apenas em dispositivos seguros
- Não use o serviço de iniciação de pagamento em computadores públicos ou redes Wi-Fi não confiáveis.
- Mantenha seu dispositivo atualizado com os últimos patches de segurança.
12. Disposições Gerais
12.1. Em caso de divergência entre o conteúdo da Ordem de Serviço e as Condições Gerais, prevalecerá o disposto na Ordem de Serviço.
12.2. Este Contrato não cria nenhuma forma de sociedade, associação, joint venture, agência, consórcio, ou responsabilidade solidária entre as Partes.
12.3. Este Contrato não cria, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação ou responsabilidade entre as Partes em relação aos profissionais da outra Parte.
12.3.1. Cada Parte é exclusivamente responsável por todos os encargos decorrentes de legislação vigente sobre seus próprios colaboradores.
12.4. Visando o aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados, a Belvo poderá, a qualquer tempo, alterar os termos do Contrato, seus anexos e/ou políticas, sem necessidade de aviso prévio ou acordo por escrito.
12.5. Mediante justificativa fundamentada, a Belvo poderá auditar o Cliente, com a finalidade de verificar se os Serviços estão sendo utilizados em cumprimento com o Contrato e a lei.
12.5.1. As auditorias deverão ser agendadas previamente e realizadas com a colaboração do Cliente. Os custos de auditoria deverão ser pagos pelo Cliente, caso a seja apurado que esta usou o Serviço em desacordo com o Contrato e a lei.
12.6. A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Contrato, a qualquer tempo.
12.7. As disposições deste Contrato prevalecem sobre quaisquer outros acordos anteriores entre as Partes, referentes às condições nele estabelecidas.
12.8. O contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo.
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
- Níveis de Serviço
- A Belvo fará o possível para manter os Serviços funcionando corretamente e corrigir quaisquer problemas que possam ocorrer.
- As indisponibilidades serão classificadas em nível de prioridade da seguinte forma:
Prioridade | Definição | Volume (usuários afetados) |
P1 – High | Um incidente que afeta significativamente um segmento de Usuários Finais. Inclui, mas não se limita a: – Um incidente que tenha um nível de impacto imediato e moderado nos Clientes da Belvo – Um incidente que afeta os principais recursos* e funcionalidades, resultando na restrição crítica de uso do Serviço para um número significativo de Usuários Finais – Uma degradação significativa no tempo de resposta do software ou no desempenho funcional [Exemplo: as chamadas de API vão de x segundos para x segundos em um período de horas] – Um erro de software que resulta em conteúdo de dados significativo ou problemas de qualidade de dados para a maioria dos usuários finais | Mais de 10% dos usuários finais Impacto total em funcionalidades core |
P2 – Normal | Um erro que resulta em perda parcial de um recurso, funcionalidade ou capacidade que inclui, mas não se limita a: – Um incidente que tem um nível de impacto de médio a baixo nos usuários finais – Um erro de software que afeta um recurso menor** e/ou função do Serviço e normalmente afeta todos ou a maioria dos Usuários **Exemplos de recursos menores: Alterar preferências, exibição da interface do usuário, em geral todos os recursos que não são processos param para executar funções críticas do sistema | Mais de 10% dos usuários finais Impacto parcial nas funcionalidades |
P3 – Low | Uma falha parcial que resulta em perda de capacidade, recursos ou funcionalidade do serviço afetando os Usuários Finais que inclui, mas não se limita a: – Um incidente que tem um nível de impacto médio a baixo nos Usuários Finais – Um erro de software que afeta um recurso e/ou função secundária do serviço e normalmente afeta um número único ou baixo de usuários finais | Menos de 10% dos usuários finais |
3. A Belvo iniciará a contagem do tempo de resposta assim que o Cliente realizar a solicitação do por meio do canal oficial de atendimento (“Abertura de Chamado”).
4. O Service Desk estará disponível nos dias e horários especificados abaixo para fornecer atualizações e responder aos pedidos de suporte:
Prioridade | Volume (usuários afetados) | Resposta inicial (horário comercial) | Atualizações (horário comercial) |
P1 – High | Mais de 10% dos usuários finaisImpacto total em funcionalidades core | 24 horas | A cada 24 horas |
P2 – Normal | Mais de 10% dos usuários finaisImpacto parcial nas funcionalidades | 24 horas | Semanalmente |
P3 – Low | Menos de 10% dos usuários finais | 24 horas | Semanalmente |
Perguntas gerais | — | 2 dias | — |
5. Se a indisponibilidade dos Serviços for causada por eventos que estão fora do controle razoável da Belvo, a Belvo não considerará isso como uma falha nos Serviços.
- Causas devido a fatores além do controle razoável da Belvo, incluindo quaisquer atos de força maior, problemas de acesso à Internet ou problemas relacionados, desde que a Belvo tenha tomado precauções razoáveis e habituais para evitar tais fatores; (ii) resulte de qualquer ato ou omissão do Cliente; (iii) resultados de equipamentos, software ou outra tecnologia do Cliente e/ou equipamentos, software ou outra tecnologia de terceiros fora do controle do Provedor e de seus funcionários/parceiros; ou (iii) falhas dos sistemas bancário, de telecomunicações, fiscal e/ou governamental e outros erros ou falhas que possam ocorrer nessas plataformas.
6. “Horas Úteis” significa o horário comercial de atendimento da Belvo, das 9hrs às 18hrs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, segundo o fuso horário de São Paulo (GMT-3).
7. A comunicação com a Belvo por outros meios que não o canal oficial de atendimento da Belvo, incluindo, sem limitação, e-mail ou WhatsApp e a relatos de Usuários Finais não configuram uma Abertura de um Chamado e, consequentemente, não será iniciada a contagem dos prazos indicados neste Anexo.
8. A Belvo não será responsabilizada por quaisquer falhas, indisponibilidades temporárias ou definitivas ou instabilidades nos Serviços, caso tais falhas sejam atribuíveis à integração dos Serviço com o Cliente e/ou terceiros.
ANEXO II
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Open Finance Data Aggregation (“Anexo OFDA”)
O Anexo OFDA somente é aplicável caso o Cliente tenha contratado o Serviço Open Finance Data Aggregation. |
O serviço de Open Finance Data Aggregation é prestado pela: BELVO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- Objeto
- O objeto do presente Contrato consiste em regular a contratação do serviço de Agregação de Dados no âmbito do Open Finance, por meio de integração via APIs da Belvo (“Serviço OFDA”).
- Obrigações adicionais do Cliente
- Se manter unicamente responsável pelo uso que dá ao Serviço OFDA e as informações compartilhadas e/ou obtidas por meio deste Serviço.
- Observar e respeitar as definições de experiência do usuário previstas na regulação aplicável ao Open Finance, não realizando qualquer modificação, que não tenha sido acordada, por escrito, com a Belvo.
- No caso de descumprimento desta cláusula pelo Cliente, as limitações de responsabilidade previstas neste contrato não serão aplicáveis e o Cliente será responsável por ressarcir a Belvo de todos os danos, de qualquer natureza, que a Belvo possa sofrer.
- Implementar nos primeiros níveis de seus principais canais com o Usuário Final, a ser determinado de forma conjunta com a Belvo, um ambiente Open Finance, de forma a permitir acesso rápido e fácil a funcionalidade de “Gestão do Consentimento”, de acordo com os requisitos do Manual de Experiência do Usuário do Open Finance.
- Informar a Belvo, imediatamente, caso entre com pedido de autorização perante o Banco Central do Brasil para se tornar uma instituição financeira, instituição de pagamento ou qualquer outro tipo de instituição sujeita a regulação do Banco Central do Brasil.
- Limitação da Responsabilidade
- O Cliente é o único responsável pelos serviços prestados aos seus usuários finais, mesmo que esses serviços estejam relacionados ao Serviço OFDA.
- O Cliente deverá isentar a Belvo de qualquer dano, erro ou responsabilidade decorrente da prestação desses serviços.
- Se a Belvo for demandada judicial ou extrajudicialmente pelos Usuários Finais por qualquer motivo relacionado aos serviços prestados pelo Cliente, o Cliente concorda em (i) ressarcir a Belvo por todos os danos, custos e despesas efetivamente incorridos para defender seus direitos e interesses; e (ii) fazer todos os esforços necessários para assumir sua responsabilidade e substituir a Belvo no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa iniciada pelos usuários finais.
- As Partes concordam que, caso a Belvo esteja operando em um cenário contingente devido a situações fora de seu controle, como interrupção nos serviços do Open Finance, assim como, falha de servidores de terceiros, atrasos nos tempos de resposta de transações, falhas nos sistemas bancários e outros erros ou falhas que possam ocorrer durante, a Belvo estará isenta do cumprimento dos níveis de serviço acordados enquanto perdurarem tais eventos.
- O Cliente é o único responsável pelos serviços prestados aos seus usuários finais, mesmo que esses serviços estejam relacionados ao Serviço OFDA.
ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Pix no ambiente Open Finance
O Anexo Pix no ambiente Open Finance somente é aplicável caso o Cliente tenha contratado o Serviço em alguma de suas três modalidades fornecidas pela Belvo: Pix Via Open Finance, Pix Recorrente e Pix Agendado (“Pix no ambiente Open Finance”). |
O Pix no ambiente Open Finance é prestado pela: BELVO TECNOLOGIAS LTDA e seu Parceiro ou por pela BELVO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, à critério da BELVO
- Objeto
- O objeto do presente Contrato consiste em regular a contratação o serviço Pix em qualquer uma de suas três modalidades fornecidas pela Belvo no âmbito do Open Finance .
- Definição e Modalidades
2.1. O Pix no ambiente Open Finance é uma funcionalidade que combina o sistema de pagamentos instantâneos Pix com a estrutura do Open Finance, permitindo a realização de pagamentos de forma ainda mais integrada e automatizada.
2.2. A Belvo fornece o Serviço Pix e utiliza os padrões de Open Finance para direcionar os usuários à tela de pagamento de suas instituições bancárias, na qual poderão validar os detalhes da transação e confirmar a realização do pagamento via 3 (três) modalidades:
2.2.1. Pix Via Open Finance: é uma funcionalidade que facilita a criação de uma transação PIX entre o pagador e a conta indicada pelo cliente. Este serviço pode ser iniciado via API’s ou através do link de pagamento Belvo, e é suportado por webhooks que permitem aos clientes terem acesso ao status do pagamento.
2.2.2. Pix Recorrente: este recurso permite a autorização de vários pagamentos com um único consentimento de curta duração. Possibilita pagamentos semelhantes ao Débito Automático. A funcionalidade é especialmente útil para pagamentos de assinaturas, mensalidades, ou qualquer outro tipo de cobrança recorrente, pois com uma única aprovação o Recebedor poderá capturar diversos pagamentos. Possui um consentimento de curta duração, pois o pagamento não pode ser alterado após sua criação, incluindo data e valor. Detém um valor fixo, todas as liquidações utilizando o Pix Recorrente programado precisarão ter o mesmo valor.
2.2.3. Pix Agendado: é uma funcionalidade que permite que os usuários programem transações para serem realizadas em uma data futura específica. Este recurso é útil para organizar e planejar pagamentos, como contas recorrentes ou compromissos financeiros futuros, garantindo que a transação seja efetuada na data desejada sem a necessidade de intervenção manual no momento da execução. Este recurso pode ser relevante para empréstimos com pagamento único e empresas com modelo Compre Agora, Pague Depois.
- Obrigações adicionais do Cliente
- Implementar processos de risco e compliance que visem evitar que as iniciações de pagamento sejam utilizadas como instrumentos para a realizacão de atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando a (i) lavagem de dinheiro; (ii) financiamento ao terrorismo; e (iii) corrupção (“Processos de Compliance”).
- Fornecer toda a informação ou documentação referente a Usuários Finais que tenha sido coletada durante os Processos de Compliance.
- Observar e respeitar as definições de experiência do usuário previstas na regulação aplicável ao Open Finance, não realizando qualquer modificação, que não tenha sido acordada, por escrito, com a Belvo.
- No caso de descumprimento desta cláusula pelo Cliente, as limitações de responsabilidade previstas neste contrato não serão aplicáveis e o Cliente será responsável por ressarcir a Belvo de todos os danos, de qualquer natureza, que a Belvo possa sofrer.
- Implementar processos de risco e compliance que visem evitar que as iniciações de pagamento sejam utilizadas como instrumentos para a realizacão de atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando a (i) lavagem de dinheiro; (ii) financiamento ao terrorismo; e (iii) corrupção (“Processos de Compliance”).
- Obter, às suas exclusivas expensas, as devidas licenças, certificados e/ou autorizações e demais documentos de caráter regulatório, jurídico, técnico e de segurança que se façam necessários para a fiel consecução do objeto do presente Contrato.
- O Cliente deverá apresentar, quando solicitado pela Belvo, informações e documentos relativos à verificação do cumprimento dos requisitos descritos na regulamentação aplicável às Transações de Pagamento Instantâneo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos Serviços, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais aplicáveis. Essas informações incluem mas não se limitam àquelas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- A marca Pix é de titularidade exclusiva do Banco Central do Brasil, que confere a licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso ao Cliente. O Cliente entende e concorda que:
- (a)o uso da marca Pix deverá estar em conformidade com o Regulamento e do Manual de Uso da Marca disponível no site do BACEN;
- (b) é vedada a utilização da marca Pix a produtos não relacionados ao Arranjo;
- (c) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix e questionar a titularidade da marca Pix;
- (d) a marca Pix não pode ser utilizada em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Cliente;
- (e) é vedado transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos;
- (f) se for constatado o uso indevido da marca Pix, a Belvo notificará o Banco Central do Brasil e poderá suspender o serviço ou exigir que o uso seja interrompido;
- Limitação da Responsabilidade
- O Cliente é o único responsável pelos serviços prestados aos seus usuários finais, mesmo que esses serviços estejam relacionados ao Serviço.
- O Cliente deverá isentar a Belvo de qualquer dano, erro ou responsabilidade decorrente da prestação desses serviços.
- Se a Belvo for demandada judicial ou extrajudicialmente pelos Usuários Finais por qualquer motivo relacionado aos serviços prestados pelo Cliente, o Cliente concorda em (i) ressarcir a Belvo por todos os danos, custos e despesas efetivamente incorridos para defender seus direitos e interesses; e (ii) fazer todos os esforços necessários para assumir sua responsabilidade e substituir a Belvo no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa iniciada pelos usuários finais.
- As Partes concordam que, caso a Belvo esteja operando em um cenário contingente devido a situações fora de seu controle, como interrupção nos serviços do SPI, DICT, Pix ou do Open Finance, assim como, falha de servidores de terceiros, atrasos nos tempos de resposta de transações, falhas nos sistemas bancários e outros erros ou falhas que possam ocorrer durante, a Belvo estará isenta do cumprimento dos níveis de serviço acordados enquanto perdurarem tais eventos.
- O Cliente é o único responsável pelos serviços prestados aos seus usuários finais, mesmo que esses serviços estejam relacionados ao Serviço.
- Parceiro
- Para a prestação do Serviço, a Belvo poderá contar com uma instituição parceira, que terá um papel crítico na prestação do serviço, seja no nível de infraestrutura ou atuando como a instituição regulada apta a realizar operações de iniciação de pagamento (“Parceiro”).
- A Belvo, sem necessidade de aviso e/ou autorização prévia e a seu exclusivo critério, poderá alterar o Parceiro.
- A Belvo e o Parceiro poderão recusar a iniciação de transação de pagamento, quando constatados indícios de fraude e/ou ilegalidade na transação, conforme critérios internos.
- A Belvo não precisará justificar ao Cliente as razões que a levaram a recusa da transação.
ANEXO IV
CONDIÇÕES ESPECIAIS
O presente Anexo somente é aplicável caso o Cliente tenha contratado o Serviço FICO Credit Score. |
- O serviço FICO Credit Score é prestado pela: BELVO TECNOLOGIA LTDA.
- Objeto
- O objeto do presente Contrato consiste em regular a contratação do serviço FICO Credit Score (“Score de Crédito”).A BELVO concede ao Cliente uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível e limitada para usar as informações exclusivamente para os fins descritos no item 2.1
- Obrigações do Cliente
- O Cliente reconhece que o Score de Crédito disponibilizado pela BELVO destina-se exclusivamente para subsidiar os processos internos e as análises do Cliente para proteção e análise de crédito.
- O Cliente reconhece que a FICO é a única proprietária do Score de Crédito e que detém todos os direitos de Propriedade Intelectual e outros direitos sobre o Score de Crédito e fórmulas matemáticas utilizados para geração dos resultados.
- O Cliente reconhece que lhe é vedado:
- utilizar as informações obtidas para quaisquer fins que possam constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular das informações/dados pessoais consultados ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem violar interesses e/ou direitos de terceiros;
- armazenar, divulgar, arquivar, transmitir, distribuir, transferir e/ou de qualquer forma fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste Contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da BELVO, por escrito, a qual jamais será presumida;
- reproduzir e/ou de qualquer forma copiar qualquer documento, página, endereço virtual ou tela com dados e informações de propriedade da BELVO, inclusive as constantes em seu site, nos manuais e/ou em qualquer outro regulamento ou documentação disponibilizada pelo Cliente;
- fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar descobrir qualquer código-objeto ou código-fonte disponibilizado através deste Contrato à forma perceptível humana, bem como divulgar ou permitir o uso ou acesso deles por terceiros.
- Utilização do Serviço
- O Cliente é o único responsável pelo uso de quaisquer informações geradas pelo Score de Crédito, inclusive perante o Consumidor e terceiros, bem como por quaisquer conclusões tiradas a partir delas, sob este contrato e por qualquer responsabilidade decorrente de tal uso ou quaisquer fornecimentos de dados em conexão com ele.
- O Cliente tem ciência e reconhece que:
- os Scores de Crédito são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Portanto, o seu resultado indica apenas uma probabilidade estimativa por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático, bem como critérios próprios baseados na expertise da FICO e BELVO, mas que não deve ser interpretado como uma garantia quanto à sua correção e/ou adequação a casos concretos;
- as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pelo Score de Crédito, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente consultivo e estimativo, competindo exclusivamente ao Cliente a responsabilidade pela definição das políticas e diretrizes a serem adotadas com os seus clientes finais, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e/ou realizar ou não o negócio em análise.
ANEXO V
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Dados Laborais (“Anexo Dados Laborais”)
O Anexo Dados Laborais somente é aplicável caso o Cliente tenha contratado o Serviço Dados Laborais.
O serviço de Dados Laborais é prestado pela BELVO TECNOLOGIAS LTDA.
Objeto
O objeto do presente Contrato consiste em regular a contratação do serviço de Dados Laborais (“Serviço Dados Laborais”).
Definição
2.1. A verificação de renda com dados de emprego é uma funcionalidade que permite, mediante consentimento do usuário, a coleta de dados laborais como salários, empregadores e ocupações exercidas durante todo o período de trabalho como empregado registrado de uma empresa.
Obrigações adicionais do Cliente
Implementar processos de risco e compliance que visem evitar que as iniciações de pagamento sejam utilizadas como instrumentos para a realizacão de atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando a (i) lavagem de dinheiro; (ii) financiamento ao terrorismo; e (iii) corrupção (“Processos de Compliance”).
Fornecer toda a informação ou documentação referente a Usuários Finais que tenha sido coletada durante os Processos de Compliance.
Observar e respeitar as definições de experiência do usuário previstas na regulação aplicável ao Open Finance, não realizando qualquer modificação, que não tenha sido acordada, por escrito, com a Belvo.
No caso de descumprimento desta cláusula pelo Cliente, as limitações de responsabilidade previstas neste contrato não serão aplicáveis e o Cliente será responsável por ressarcir a Belvo de todos os danos, de qualquer natureza, que a Belvo possa sofrer.
Limitação da Responsabilidade
O Cliente é o único responsável pelos serviços prestados aos seus usuários finais, mesmo que esses serviços estejam relacionados ao Serviço Dados Laborais.
O Cliente deverá isentar a Belvo de qualquer dano, erro ou responsabilidade decorrente da prestação desses serviços.
Se a Belvo for demandada judicial ou extrajudicialmente pelos Usuários Finais por qualquer motivo relacionado aos serviços prestados pelo Cliente, o Cliente concorda em (i) ressarcir a Belvo por todos os danos, custos e despesas efetivamente incorridos para defender seus direitos e interesses; e (ii) fazer todos os esforços necessários para assumir sua responsabilidade e substituir a Belvo no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa iniciada pelos usuários finais.
As Partes concordam que, caso a Belvo esteja operando em um cenário contingente devido a situações fora de seu controle, assim como falha de servidores de terceiros, atrasos nos tempos de resposta de transações, falhas nos sistemas bancários e outros erros ou falhas que possam ocorrer durante, a Belvo estará isenta do cumprimento dos níveis de serviço acordados enquanto perdurarem tais eventos.