Com grande foco na experiência do usuário, o Banco Central publicou alterações nas normas que regem a segunda fase da implementação do Open Banking no Brasil. Houve atualização de manuais, com destaque para mudança nas APIs, e a criação de um novo documento visando para padronizar o processo de compartilhamento de dados
O Banco Central publicou nesta quarta-feira (14) a resolução BCB Nº 86 que atualiza a regulamentação de implementação do modelo do Open Banking no Brasil. A mudança é focada na segunda fase da implementação do modelo, que abrange o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de crédito, conta de depósito e cartão de crédito – sempre com autorização expressa do usuário -, e tem como objetivo principal reforçar uma experiência ainda mais segura, harmonizada e fluida para o usuário.
Foco na UX
A grande novidade da resolução é a criação de um manual de experiência do cliente. O documento estabelece requisitos que devem ser seguidos no processo de compartilhamento dos dados, desde o consentimento do usuário até a autenticação do acesso e confirmação da conexão. Em nota oficial, o BC declarou que o manual “tem por objetivo harmonizar os procedimentos e as informações disponibilizadas pelas instituições participantes aos clientes, com vistas a assegurar uma experiência ágil, segura, conveniente, e transparente”.
Vamos detalhar aqui o que ficou definido no novo manual.
Com foco na resolução, ou seja, baseando-se nos princípios de segurança e privacidade, agilidade, conveniência e controle, e transparência, foram estipuladas as seguintes jornadas:
- Jornada simples de compartilhamento de dados: sequência de etapas do compartilhamento de dados realizada por um único cliente;
- Jornada múltipla de compartilhamento de dados: sequência de etapas do compartilhamento de dados quando realizada por mais de um cliente, a exemplo de contas de pessoas jurídicas em que o compartilhamento de dados dependa do consentimento de mais de um representante ou procurador da empresa;
- Aprovação do compartilhamento: ação executada pelos clientes da jornada múltipla que não iniciaram a jornada para autorizar o compartilhamento de dados;
- Ambiente de gestão de consentimentos: ambiente disponibilizado pelas instituições transmissoras e receptoras em seus canais eletrônicos para que os clientes consultem e gerenciem os consentimentos já efetivados ou pendentes, inclusive para fins de sua revogação.
A jornada do cliente, em resumo, fica assim:
- A Instituição Receptora (fintechs e afins) identifica o cliente.
- Esta mesma instituição presta as informações ao cliente acerca dos serviços associados para o compartilhamento de dados.
- Neste momento, a instituição informa quais dados ela precisa para aquela finalidade e quais dados são opcionais. Deverá também ser informado o porquê da necessidade dos dados para este fim.
- O cliente poderá selecionar os dados que deseja compartilhar (observando os agrupamentos de dados definidos com base no art. 11 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020).
- O cliente poderá selecionar o prazo pelo qual deseja compartilhar os dados selecionados (observada a finalidade os os prazos máximos estabelecidos no art. 10 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020).
- O cliente seleciona a Instituição Transmissora (ex: Banco do Brasil, Neon, etc.), por meio de um mecanismo de busca das seleções participantes que estão cadastradas no Diretório de Participantes.
- O cliente é informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da Instituição Transmissora selecionada. O redirecionamento deve ser feito, preferencialmente, para o mesmo tipo de canal eletrônico que está sendo utilizado pelo cliente na instituição receptora (ex: app-to-app, browser-to-browser).
- O cliente se autentica no banco, por exemplo, e deve poder reconhecer que está no ambiente deste banco.
- O cliente deve confirmar o compartilhamento na instituição transmissora de dados. Deve ser apresentado ao cliente para conferência, no mínimo, a identificação da instituição receptora de dados, o período de validade do consentimento e os dados que serão objeto de compartilhamento.
- O cliente é redirecionado de volta para a Instituição Receptora (Fintech por exemplo), e deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura.
E aqui as demais jornadas estabelecidas:
- Jornada múltipla de compartilhamento de dados: Nesse caso, todos os clientes envolvidos no compartilhamento devem ser informados com clareza sobre os procedimentos e as etapas necessárias para a efetivação do compartilhamento. Adicionalmente, os clientes devem ser notificados pela instituição transmissora sobre a necessidade de ação para efetivação do compartilhamento de dados iniciada por outro cliente.
- Ambiente de gestão dos consentimentos: Nesse ambiente, os clientes devem ter acesso de forma simples, ágil, precisa e conveniente a, no mínimo, informações sobre consentimentos vigentes ou que estejam pendentes de efetivação na jornada múltipla, com a possibilidade de pesquisa com base em critérios definidos para observância homogênea por todas as instituições participantes. Adicionalmente, os clientes devem ter acesso à possibilidade de consulta e revogação de consentimentos, com observância do disposto no art. 15 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020. A efetivação de revogação deve ser precedida de tela de confirmação com informações sobre as consequências da ação.
Para mais detalhes, leia na íntegra o documento. O Guia de Experiência deverá constar em breve também no Portal do Open Banking.
Ambientes de Testes de APIs e outras atualizações
Além da criação do novo manual de experiência, foram atualizados e consolidados os outros quatro documentos que já estavam previstos: Escopo de Dados e Serviços; APIs (programas de aplicação); Serviços Prestados pela Estrutura de Governança; e Segurança.
A resolução prevê ainda novos serviços prestados pela infraestrutura de suporte do open banking, como a criação de ambiente de testes de APIs. A medida visa garantir as condições para que as instituições possam testar suas APIs no estágio de desenvolvimento, incluindo exemplos para facilitar a implementação.
Vamos quebrar cada um dessas atualizações, resumindo os principais pontos.
Em suma, foram 4 atualizações de manuais:
- IN 95 (Manual de APIs 2.0) (link)
- IN 96 (Manual de Escopo de Dados 2.0) (link)
- IN 98 (Manual de Serviços 2.0) (link)
- IN 99 (Manual de Segurança 2.0) (link)
Manual de API’s (versão 2.0)
Vamos começar resumindo as atualizações das APIs.
Atualizações:
- Incorporação de requisitos da Fase 2 do Open Banking.
- Alteração de “Especificações” na secão de “Definições e recomendações”.
- Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”.
Basicamente, foram incluídas 5 novas APIs: Consentimento, Dados Cadastrais, Cartão de Crédito, Contas e Operações de Crédito. Leia de forma mais detalhada no GITHUB.
Em geral, os padrões se mantiveram: API RESTful, ISO 20022, OpenAPI versão 3.0.
Agora, duas coisas importantes: para criar e validar a sua documentação OpenAPI, recomenda-se o uso do Spectral, e para gerar o API Client a partir da sua documentação Open API, o Bacen recomenda o uso do CodeGen.
Manual de Escopo de Dados e Serviços (versão 2.0)
Atualizações:
- Alteração do campo “Taxa pré-fixada contratada” referente às taxas de juros remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3)para “Taxa nominal pré-fixada contratada”.
- Inclusão de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito.
- Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”.
- Inclusão de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no Brasil na seção de “Referências”.
- Reordenamento de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma, sem alteração de mérito.
Aqui, como deverá acontecer em todas as fases, foi extendido o escopo de dados para contemplar as novas APIs. Do que já existia, houve basicamente somente esta alteração citada anteriormente: “Taxa pré-fixada contratada” para “Taxa nominal pré-fixada contratada“. Para detalhamento de cada campo das novas API’s, leia o documento.
Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança (versão 2.0)
Atualizações:
- Inclusão de requisitos para registro de APIs no Diretório.
- Alteração das subseções relativas a metas de atendimento de tickets.
- Alterações na seção sobre Portal do Open Banking no Brasil.
- I – inclusão de requisitos sobre acessibilidade, diversidade, linguagem, tempestividade, segurança, sigilo e proteção de dados.
- II – reformulação de requisitos no item Área do Cidadão.
- III – Inclusão da item Área do Participante e definição de requisitos relacionados.
- Inclusão da seção relativa ao Sandbox.
- Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”.
O Diretório de Participantes deverá implementar:
- Gerenciamento de Identidades e Acessos
- Gerenciamento de Identidade e Autorização de Aplicações
- Gerenciamento de Informações do Diretório
Testes de Conformidade: A Estrutura de Governança deverá estabelecer processo de validação de conformidade de APIs dos participantes.
Para saber mais sobre acordos de Nível de Serviço (SLAs), Monitoramento de desempenho e de disponibilidade, Service Desk, e demais informações do Diretório de Participantes, consulte mais detalhadamente na documentação, assim como as Diretrizes do Portal do Open Banking no Brasil.
Manual de Segurança (versão 2.0)
Atualizações:
- Incorporação de requisitos da Fase 2 do Open Banking.
- Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”
Um breve resumo dos principais requisitos técnicos para a segurança envolvida para a fase 2. São elas:
- TLS 1.2, utilizando cifras (cipher suites) que atendam ao requisito de perfect forward secrecy (PFS)
- Certificados digitais válidos, emitidos por autoridade certificadora participante da ICP-Brasil (Admite-se, enquanto os certificados digitais não estiverem disponíveis, o uso de certificados digitais emitidos pelo serviço de Diretório da Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking)
- Os certificados utilizados para comunicação de sistemas Front-End, acessados diretamente por clientes das instituições participantes, em especial para realizar autenticação, devem ser do tipo Extended Validation (EV) e podem ser emitidos por autoridade certificadora em funcionamento
Reação:
- Em caso de comprometimento de qualquer credencial relacionada ao Open Banking, a instituição participante deve revogá-la tempestivamente perante o Diretório de Participantes e compartilhar essa informação com as demais instituições participantes, observada a regulamentação vigente.
- Cada instituição deve cadastrar no Diretório de Participantes os dados de contato de seus representantes para tratamento de incidentes com, no mínimo, e-mail, chaves criptográficas PGP (se houver) e campo para dados adicionais. Tais dados devem ser disponibilizados pelo Diretório para acesso aos demais participantes.
- As informações sobre incidentes cibernéticos citados no Inciso I do item 6.13 devem ser: I – compartilhadas com os representantes para tratamento de incidentes das instituições participantes; e II – disponibilizadas ao Banco Central do Brasil, observada a regulamentação em vigor.
Se quiser saber mais sobre o Open Banking ou como aplicá-lo no seu negócio, entre em contato conosco pelo e-mail hello@belvo.com.